CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º - O Biólogo terá como princípio orientador no desempenho das suas atividades o compromisso permanente com a geração, a aplicação, a transferência, a divulgação e o aprimoramento de seus conhecimentos e experiência profissional sobre Ciências Biológicas, visando o desenvolvimento da Ciência, a defesa do bem comum, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas e manifestações.
MEU COMENTÁRIO:
O biólogo tem a função de cumprir seus compromissos perante a vida,pois o destino do mundo depende dessa interação, preservação e extensão do conhecimento que se possui, mas que somente agora, começam a se dar conta do poder desproporcionado que têm e quão enorme é a tarefa de a realizar.
2 comentários:
O seu comentário está melhor que o original em cima que eu acabei de esquecer o nome...
asuhsahsauhuasuhasuhhuauhasusa
bjoooooooo
Ficou excelente seu Bolg, PArabéns!!!!
Excelente começo!
Vamos e frente!!!!
Celso
Postar um comentário