quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Ernst Mayr

http://www.thomas-junker-geschichtederbiologie.de/mediac/400_0/media/1998$20EM$20Konstanz$201.JPG

Chegar aos 100 anos de idade é algo raro entre os seres humanos. Ainda mais raro é chegar a essa idade lúcido e saudável. Muito mais raro é completar um século de vida lúcido, saudável e com força e disposição suficientes para continuar brigando pelas próprias idéias. Trata-se de algo verdadeiramente excepcional e que deveria ser saudado por todos nós, mesmo quando não concordamos inteiramente com suas idéias...

Ernst Mayr (Kempten, Alemanha, 5 de Julho de 1904 - Bedford, Estados Unidos, 3 de Fevereiro de 2005) foi um biólogo de origem alemã que dedicou grande parte da sua carreira ao estudo da evolução, genética de populações e taxonomia. Descendente de diversas gerações de médicos, ele abriu mão da carreira e se voltou para o estudo da Zoologia, concluindo um doutorado na área apenas 16 meses depois de formado. Durante os anos 30 tomou parte de uma expedição à Nova Guiné e às Ilhas Salomão, onde estudou a fauna autóctone, especialmente a ornitológica.

Mayr era o derradeiro representante vivo de um grupo de grandes cientistas que trabalhou na sedimentação dos pilares de um edifício chamado Nova Síntese: a fusão da teoria ecológica da seleção natural com a teoria genética da herança particulada. Embora as duas tenham sido originalmente elaboradas em meados do século 19 - a primeira por Charles Darwin (1809-1882) e Alfred Russel Wallace (1823-1913), a segunda por Gregor Mendel (1822-1884) - ambas permaneceram afastadas (e às vezes em conflito!) até as primeiras décadas do século 20. Foi a aproximação e a gradativa combinação dessas duas grandes teorias que resultou no surgimento da Nova Síntese - ou, como também costuma ser chamada, Teoria Sintética da Evolução ou Neodarwinismo.

Esse empreendimento foi fruto do trabalho de uma série de cientistas, incluindo os pioneiros (cujos trabalhos começaram a aparecer nas décadas de 1910-1930) Sewall Wright (1889-1988), Ronald A. Fisher (1890-1962) e J. B. S. Haldane (1892-1964), culminando mais tarde (décadas de 1930 e 1940) com os esforços de Julian S. Huxley (1887-1975), Theodosius Dobzhansky (1900-1975), Bernhard Rensch (1900-1990), George G. Simpson (1902-1984), G. Ledyard Stebbins (1906-2000) e, claro, do próprio Ernst Mayr.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Potência economicamente limpa

Campinas, SP - “Não existem modelos apropriados para que o Brasil atinja o possível nível de primeiro país tropical desenvolvido do mundo. O país talvez seja o que tem melhor condição de inventar um novo modelo sustentável, de longo prazo e baseado em recursos naturais renováveis, a fim de superar o desafio de se tornar o mais economicamente limpo no mundo”, disse Carlos Nobre, pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

As afirmações soaram como palavras de ordem durante a conferência “Mudanças climáticas e o Brasil: por que devemos nos preocupar”, ministrada por ele na terça-feira (15/7), na 60ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em Campinas. Ordem por ter sido dita à comunidade científica, que, segundo ele, deve ser a protagonista da criação desse novo paradigma.

“Se o Brasil optar por esse novo modelo de desenvolvimento, a invenção deve começar dentro da universidade. O país tem muitas possibilidades para não só atingir o estágio de liderança ambiental mundial como também servir de modelo para todos as nações tropicais que se preocupam com a adaptação às mudanças climáticas, que são inequívocas, irreversíveis e estão se acelerando”, destacou.

Além das inércias físicas que tornam irreversíveis os efeitos do aquecimento global, Nobre considera que o grande desafio de mitigação do aumento da temperatura mundial não pode ser visto separadamente das questões de desenvolvimento, pois depende do melhor entendimento do que chamou de “inércia institucional”, que inclui o tempo que se leva para os países tomarem uma decisão e investirem em uma ação eficiente para reduzir as emissões.

“Estamos muito longe de ter controle das emissões futuras de gases provenientes dos combustíveis fósseis. O Brasil não contribui significativamente com esse tipo de emissão, mas emitimos muito devido ao desmatamento, que responde por aproximadamente 75% das emissões brasileiras de dióxido de carbono”, disse.

“Cerca de 16% das emissões globais hoje vêm do desmatamento e, para a atmosfera, não faz diferença a origem da molécula, ela se aquece do mesmo jeito. Por isso, o Brasil precisa com urgência de uma mudança de política agrícola que seja acompanhada de incentivos para a modernização tecnológica em todos os setores. Se isso não ocorrer, as taxas de desmatamento continuarão altas”, apontou.

Segundo ele, não existe solução simples para retirar os gases que estão na atmosfera e que continuarão aquecendo a superfície terrestre por séculos. Alguns cálculos indicam que o custo para retirar os gases emitidos pelo homem na atmosfera, se isso fosse possível, seria equivalente a pelo menos dez vezes o Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

Nobre destacou o crescimento, mesmo com todas as discussões e restrições obtidas com a Convenção do Clima e com o Protocolo de Kyoto, das emissões de gases estufa de 1,3% ao ano na década de 1990 para os atuais 3,3% ao ano. “A concentração de gás carbônico na atmosfera aumenta a 1,9 partes por milhão por ano. Estamos indo completamente na contramão, enquanto os extremos climáticos estão ficando cada vez mais freqüentes”, alertou.

Segundo ele, cerca de 65% das causas do aumento de gás carbônico na atmosfera são atribuídas ao aumento das atividades econômicas globais. “São poucos os países que têm diminuído as emissões, como Alemanha e Grã-Bretanha. Por outro lado, a China inaugura, em média, uma termelétrica movida a carvão por semana”, disse.

O fator mais preocupante é que os sumidouros naturais desses gases, representados sobretudo pelos oceanos e florestas, têm visto sua eficiência diminuir. “Essa é uma questão teoricamente sem controle que faz com que, gradativamente, tudo o que seja emitido fique na atmosfera, complicando ainda mais o problema”, afirmou.

Outros 17% do aumento ocorrem por conta da deterioração da intensidade de carbono. “Isso significa que o gráfico das emissões necessárias para produção de uma unidade de PIB está piorando, principalmente por conta do aumento das emissões da China e Índia”, apontou Nobre, que foi o primeiro coordenador geral do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), criado em 1985.

Terras inundadas

Como cabe à ciência quantificar os riscos sistêmicos do aquecimento global, Nobre citou um limite que, segundo ele, torna impossível voltar atrás. “Supõe-se que já tenhamos cruzado vários limites irreversíveis, mas de um temos total certeza, que é o do gelo flutuando no oceano Ártico. Todas as projeções atuais indicam que até 2050, talvez antes, não haverá mais gelo no fim do verão no Ártico”, disse.

“Mesmo que a humanidade pare de emitir gases estufa, não há mais maneira de recuperar o prejuízo. É por isso que o urso polar certamente desaparecerá. Ele poderá sobreviver em zoológicos, mas não mais na natureza”, lamentou.

O pesquisador ressaltou que o gelo absorve cerca de 70% da radiação solar e, conforme a quantidade de gelo diminui, o volume de água que entra no oceano faz com que a água do mar seja aquecida, o que acelera o derretimento das geleiras que sobram.

Nobre, que participou da elaboração dos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), chamou a atenção ainda para a grave situação de países como a Holanda, por conta do risco acelerado de derretimento das geleiras da Groenlândia, onde se encontra armazenada quantidade suficiente de gelo que, se derretido, aumentaria de seis a sete metros o nível do mar.

Calcula-se que, com a situação atual, levaria de dois a três mil anos para todo o gelo da Groenlândia derreter. “Mas, recentemente, os glaciologistas mostraram um risco muito grande de esse processo ser superacelerado pelo que chamamos de ‘instabilidade dinâmica’, que é quando a água derretida no verão desce muito mais rápido por fissuras na geleira”, explicou.

“Se isso ocorrer, pelo menos 50% do gelo da Groenlândia chegaria ao oceano derretido entre 100 e 200 anos, o que aumentaria o nível do mar em até 3,5 metros. Isso seria suficiente para cobrir cerca de 40% do território holandês”, disse.

Os glaciologistas estimam uma probabilidade de 10% a 15% desse fenômeno no país europeu ocorrer, o que segundo Nobre é um risco sistêmico enorme. Para efeito de comparação, o nível do mar do planeta subiu 17 centímetros no século 20 por conta do derretimento das geleiras.

Ao falar sobre um dos dilemas também apontados pelo IPCC, de que em um mundo desigual as mudanças climáticas aumentarão ainda mais as desigualdades, Nobre lembrou uma máxima do líder pacifista indiano Mahatma Gandhi (1869-1948), que dizia que a terra fornece o suficiente para as necessidades, não para a cobiça dos seres humanos.

Segundo Nobre, isso serve de alerta à sociedade brasileira para o fato de que as regiões e extratos sociais que menos contribuem para o aquecimento global, como África, o sul da Ásia ou o Brasil, que são muito vulneráveis às mudanças do clima, são os que deverão pagar o maior preço.

“Essa questão ética e de justiça global não pode ser abandonada na invenção de um novo modelo sustentável brasileiro”, disse Nobre, que também é o atual presidente do Programa Internacional da Geosfera-Biosfera (IGBP, na sigla em inglês).

Fonte: Agência FAPESP.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Akatu e Wal-Mart juntos em campanha de lançamento da “ecobag”


Sacolas de algodão são vendidas a preço popular para incentivar a redução do uso de sacolas plásticas

Lançada no dia 15 de maio, campanha do Wal-Mart, parceiro estratégico do Akatu, realizada com a colaboração do Instituto, promove a venda de sacolas ecológicas retornáveis. A iniciativa faz parte de um amplo projeto de incentivo ao consumo consciente dirigido aos clientes da rede em todo o país. Feitas de algodão cru, as sacolas têm 50 centímetros de largura por 50 de altura, e são capazes de suportar até 35 quilos. A “ecobag” é vendida por R$ 2,00 e representa uma alternativa de baixo custo à sacola de plástico, tradicionalmente usada para carregar as compras de supermercado.

As vantagens do uso das “ecobags” são muitas. Os impactos do uso da sacola plástica são sentidos por períodos bastante longos, pois este material chega a levar 400 anos para se decompor. Por isso mesmo, após seu descarte continuam ocupando espaço por muito tempo nos aterros sanitários e lixões. E dependendo da sua forma de descarte, podem poluir os rios e o solo. Além disso, as sacolas plásticas são feitas com resina à base de petróleo, material cuja queima é uma das grandes responsáveis pelo aquecimento global e, em muitos casos, o lixo é incinerado, causando este impacto na queima das sacolas plásticas.

Atualmente no Brasil são consumidas mais de 12 bilhões de sacolas plásticas por ano. Em média, cada brasileiro usa 66 sacolas plásticas por mês, o que significa que cada um de nós acaba por jogar no lixo cerca de 800 sacolas plásticas ao longo de um ano. Ao adotar a sacola retornável em suas compras cotidianas, os consumidores podem ajudar a prevenir todos esses impactos negativos no meio ambiente e na sociedade.

Até o momento, a venda dessas sacolas acontece apenas em São Paulo e Curitiba. Mas o projeto deve ser estendido para as regiões Sul e Sudeste até o final de julho e no segundo semestre, para o resto do país. O projeto, no entanto, já é considerado um sucesso. Foram 35 mil “ecobags” vendidas em apenas 3 dias.

Além da venda de sacolas reutilizáveis, também foram colocados em prática outros estímulos à redução do uso de sacolas plásticas. Um deles é a instalação dos “porta sacolas plásticas” nas lojas, um dispositivo que só permite que o cliente pegue uma unidade por vez. As lojas que já estão vendendo as “ecobags” receberam sinalização diferenciada como, por exemplo, carrinhos com mais de 800 sacolas plásticas em seu interior e um banner de alerta: "Achou muito? Pois essa é a quantidade de sacolas plásticas que cada brasileiro joga fora em 1 ano. Use sacolas retornáveis." Todas as mensagens de sensibilização e incentivo à mudança de hábito nas compras e que estão distribuídas pelas lojas da rede foram desenvolvidas em parceria com a equipe do Instituto Akatu.

Para garantir o sucesso do projeto das “ecobags”, um projeto piloto foi implantado, entre 14 de janeiro e 14 de abril de 2008, em três lojas diferentes em Curitiba – um hipermercado, um supermercado e um atacadista – nas quais foram organizados testes oferecendo aos clientes seis tipos de embalagens para transportar as suas compras. As opções oferecidas foram saco e sacola de papel (reciclável e biodegradável), sacolas retornáveis de lona e algodão, caixa plástica e caixa de papelão (também reciclável). As lojas disponibilizaram também a sacola plástica tradicional, feita com plástico reprocessado.

Após a realização do projeto piloto, uma pesquisa com os consumidores verificou que as sacolas retornáveis de algodão foram as preferidas por 51% dos entrevistados por serem resistentes, duráveis, não rasgar, serem laváveis e higiênicas - além de serem ecologicamente corretas. “O grande desafio após a venda é mobilizar os clientes para que utilizem no dia a dia as sacolas retornáveis adquiridas”, completa Raquel Diniz, Coordenadora de Capacitação Comunitária do Akatu.

domingo, 15 de junho de 2008

Vamos acabar com a cultura do desperdício

Meu professor Celso Sánchez nos deu uma Missão [quase Impossível] de dar uma idéia de como podemos gerar 10 milhões de empregos e 60 trilhões de reais por ano sem degradar o meio ambiente.
Vejamos bem ...

A Oleoplan eqüivalerá a 50% da geração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de um determinado município. Para eles, além do equilíbrio fiscal, a empresa é fundamental para a geração de empregos, principalmente técnicos, e para a geração de renda extra em relação a agricultura .


Bom o que eu tenho em mente na minha ínfima criatividade seria montar tipo uma empresa multinacional angariada em projetos ambientais... e assim gerar empregos com profissionais do ramo que ajudem a preservar o meio ambiente, desenvolvendo técnicas de agrosustentabilidade..investindo na permacultura, energias renováveis, construções de ecovilas e etc... Com isso gerar renda extra...Agora, se isso seria capaz de gerar 10 milhões de empregos, e 60 trilhões de reias por ano, não sei... é utópico demais?? Pode até ser, mas os grandes feitos no mundo nasceram de grandes sonhos.

Uma ação ambiental só consegue ser implantada e perdurar se for atingido um “número crítico” de cidadãos conscientes de seus deveres e responsabilidades quanto à restauração e à manutenção do equilíbrio ecológico.

Um exemplo disso está no recente aprofundamento da calha do rio Tietê, em São Paulo. Durante a obra, retiraram- se do leito do rio milhares de toneladas de detritos atirados pela população. A limpeza trouxe conseqüências positivas, a começar pela redução das enchentes. Mas, como a formação de consciência ambiental dos cidadãos não foi concluída, muitos recomeçaram a fazer do Tietê sua lixeira particular.

Os professores, por seu lado, respondem pela educação ambiental dos alunos. Ela deverá estimular nos estudantes uma sensibilidade particular aos problemas ligados ao ambiente. A chave do processo é a criação de uma cultura que transforme a visão antropocêntrica da relação homem/ natureza em visão biocêntrica – que não mais considera o homem como o centro de tudo, mas, apenas, como um dos muitos componentes da biosfera.

Até os líderes religiosos deverão fazer das questões planetárias a prioridade número 1 de seu discurso e encorajar seus seguidores a se tornar exemplos para o resto da população. A crença de que é moralmente errado agredir a natureza, aliás, está na base ética de vários sistemas religiosos.

Em vários países, muita coisa já melhorou em termos de reciclagem, mas ainda estamos longe dos altos níveis necessários. Os mercados de artigos reciclados devem ser encorajados. Gradualmente, produtores são estimulados a recolher seus produtos ao final da vida útil deles para reciclá-los. No futuro, a reciclagem passará a fazer parte do próprio design dos artigos. Uma poderosa cultura de trocas e doação de objetos deverá ser implantada. Um exemplo: alguém muda o telhado de sua casa e fica com uma quantidade de telhas velhas, porém intactas, que oferece de graça em um site especializado; quem se interessar vai buscá-las.

A responsabilidade pela formação de uma consciência ambiental transcende os limites dos formadores de opinião: na nova ética ecológica, é dever de todo cidadão bem informado tornar-se vetor de elucidação daqueles que ainda não desenvolveram essa consciência.



sábado, 7 de junho de 2008

OFERTA DO DIA:

HEy!!
Vai transar?

O governo dá camisinha.
Já transou?
O governo dá a pílula do dia seguinte.
Teve filho?
O governo dá o Bolsa Família.
Tá desempregado?
O governo dá Bolsa Desemprego.
Vai prestar vestibular?
O governo dá o Bolsa Cota.
Não tem terra?
O governo dá a Bolsa Invasão e ainda te aposenta.

AGORA... Experimenta estudar, trabalhar, produzir e andar na linha pra ver o que é que te acontece!!!!!

VOCÊ, VAI GANHAR UMA BOLSA DE IMPOSTOS NUNCA VISTA EM LUGAR ALGUM DO MUNDO!!!!!

PARABÉNS!!!!!!!!!


Mas... afinal o que estamos reivindicando aqui? Que o brasileiro deixe de pagar produtos com impostos? Isso seria ingênuo. Desde a antiguidade que os governos se sustentam assim (Roma que o diga). Mas dêem uma BOA olhada na fatia abocanhada pelos impostos e pense: Você não devia merecer mais do governo?

Você tem segurança garantida pelo Estado? Você se sente seguro ao sair de casa?
Você tem saúde garantida pelo Estado? Paga plano de saúde?
Você tem educação garantida pelo Estado? Sua educação foi pública ou privada?
Você vê assistência aos desamparados vinda do Estado?

Tudo isso são OBRIGAÇÕES DO ESTADO, garantidas na Constituição.

Puxa, mas aí eu quero demais, não? Um país de dimensões continentais exige muito tempo e dinheiro pra corrigir distorções históricas, não? Certo... e estamos caminhando muito bem em direção ao progresso, com coisas como o aumento de 91% no salário dos deputados federais (que desencadeou um efeito cascata pra todos os outros cargos de políticos e de outros poderes), cartões corporativos e políticas que favorecem banqueiros, como manter a maior taxa de juros do mundo numa economia que JÁ é próspera com essa pedra nas costas, e que tem tudo pra decolar sem ela. Agora, saneamento, educação, saúde? Iiihhh, não tem dinheiro... vamos precisar de um novo imposto pra isso...


Tk care.

Liberdade rima com responsabilidade?? Não

Que maneiro! Então vamos despejar ao máximo esses gases - venenosos para o SER HUMANO - que tornam a vida do SER HUMANO uma porcaria, que trazem doenças respiratórias para o SER HUMANO, pois não existe evidência científica convincente (tentem convencer então o Padre Quevedo de que espíritos existem) de que eles possam causar um aquecimento da atmosfera.

Só um detalhe básico...Não estão pensando em NÓS! Não estão pensando na qualidade de vida dos próprios netos, dos próprios filhos, apenas na droga da economia, do lucro que vai pra mão de poucos, fruto da exploração indiscriminada do planeta, queimando a droga dos combustíveis fósseis que já deviam estar aposentados há décadas!!!

Agora temos a população divida entre defensores da ecologia e defensores do desenvolvimento, como se um excluísse o outro. E, infelizmente, na situação em que chegamos, exclui mesmo! Exclui porque não houve durante todos esses anos uma mão forte que determinasse os níveis de emissão de poluentes, exclui porque os governos não se interessam por fontes alternativas de energia, exclui porque boa parte do povo da Terra não se interessa pelo destino do próprio planeta em que vive!!!

Agora nós temos de um lado Al Gore, o conhecido "paladino da ecologia", que estrelou o documentário An inconvenient truth, [Uma verdade inconveniente] e lançou uma campanha pra Tennessee Center for Policy Research agiu com extrema má-fé ao divulgar que o casarão de 20 quartos de Al Gore gasta mais por mês em energia elétrica do que a média das casas dos EUA em um ano inteiro. Dá a entender que o CONSUMO é que foi elevado, quando foram os GASTOS, e nos gastos estão embutidos os altos investimentos que ele fez em fontes de energia renovável - nos últimos 3 meses o ex-presidente solicitou 108 unidades de "energia verde", o que acarreta um acréscimo de pelo menos US$ 432 nas suas últimas faturas. Segundo o site do Serviço Elétrico de Nashville, a energia economizada por Gore nesse período seria equivalente à reciclagem de 2,48 milhões de latas de alumínio ou 130 toneladas de jornais. [My God, ele foi pra era das cavernas então...]

Do oooutro lado está [nosso querido] George W. Bush e todos aqueles que pensam como ele, quando se recusou a assinar o protocolo de Kyoto: "Você acha que devo botar um freio na maior economia do mundo só por causa do clima do planeta??!" Essa gente quer mais é andar de utilitário, ter uma TV de Plasma de 90 polegadas e fazer grandes eventos com potentes holofotes apontados pro céu. Óbvio que todo mundo gosta do conforto de um ar condicionado, geladeira, de tudo funcionar eletricamente, mas ninguém está interessado em COMO e A QUE CUSTO essa energia é gerada.

E não digo aqui de condenação apenas pelo aumento de temperatura, furacões ou elevação dos níveis dos mares. Pode até ser que os "cientistas de Bush" estejam corretos, e esteja havendo uma mudança por causa de fatores até mesmo externos, como o Sol, só que, se for algo natural, isso não significa uma carta-branca pra continuar depredando nosso planeta com esse bando de "ismo" desenfreado que estamos vivendo.

O que os ambientalistas querem são restrições aos meios de obtenção, para que se utilizem energia renovável, de forma racional, para que reflorestem onde desmataram, para que limpem as águas dos rios que sujaram, para que os carros consumam e poluam cada vez MENOS, e isso só é possível com RESTRIÇÕES, porque no nosso mundo vale a lei do "levar vantagem em tudo"e "cada um por si" . Enquanto existirem os filhinhos-de-papai comprando Cherokee, Pajero, e os off-roads de madame, [afinal eles precisam de muita potência pra levar seus filhos pesados pra escola]e outros que mais parecem micro-ônibus, pra apenas ficar desfilando imponente na selva de pedra (q Freud explica) sem dar a MÍNIMA pra fumaça preta e nojenta que sai do escapamento direto para os pulmões dos bebês, o nosso planeta estará condenado.

O ponto aqui é: O próprio ser humano vai acabar com o ambiente onde vive muito antes do Planeta Terra tornar (por conta própria) nosso clima inabitável. Estamos assistindo de braços cruzados a destruição ilegal de nossas florestas na Amazônia pra fazer carvão e móveis! E ainda vem os presidentes dos EUA e Brasil com a "brilhante" idéia de ampliar o uso de biocombustíveis, algo que de ecológico não tem nada, já que precisa de áreas imensas de plantil. Acreditam que a Embrapa considera (através de estudos realizados) que 70 milhões de hectares da Amazônia podem virar sabe o quê??Plantação de dendê...! Só pra se ter uma idéia da dimensão disso, o maior parque nacional brasileiro fica no Amapá, tem "apenas" 3.6 milhões de hectares, possui o tamanho do estado do Rio de Janeiro!

Puxa vida, estamos no século 21 e ainda usamos motor à combustão!! Não estou reivindicando as esteiras rolantes dos Jetsons, muito menos o uso de discos voadores, ou teletransportes mas TEMOS TODA A TECNOLOGIA HÁ DÉCADAS pra ter substituído todas a frota de carros à combustão por carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Vocês lembram de ter visto no Fantástico, um carro que era movido a óleo? Ele funcionava até com óleo usado pra assar pastel, daqueles beem...BEM nojentos. Eu lembro. Que fim levou? Recomendo a assistirem ao documentário Who killed the electric car?(Quem matou o carro elétrico). Aí você me diz: "e vamos derrubar mais florestas pra queimar mais carvão pra gerar energia pra os carros?". E nós diremos um NÃO bem grande. Se os governantes tivessem REAL interesse na energia renovável, e não fôssemos dominados pelos magnatas dos setores energéticos, que estão entranhados na política mundial , já estaríamos usando painéis solares em TODAS as casas do mundo (nem que fosse só pra tomar banho quente). A pesquisa moderna sobre o uso da energia solar teve início durante a década de 30!!! São quase 60 anos que poderiam ter sido aproveitados pra investimentos pesados em pesquisas, melhoramentos, mas só nos últimos anos é que essa tecnologia vem recebendo a atenção que merece.


Recentemente um holandês ganhou um prêmio de uma organização por desenvolver um painel solar mais barato e eficiente que os demais. Sabia que é possível (embora seja proibido) obter energia elétrica até mesmo através de ondas de rádio? E a energia eólica? Na fronteira entre Recife e Olinda está situada a primeira turbina eólica do Brasil. E por muito tempo o "catavento" foi visto como uma piada. As pessoas nem sequer sabem que aquilo produz energia elétrica para iluminar parte do sítio histórico de Olinda, uma área com cerca de mil habitantes. Simplesmente não é interessante pra o Governo divulgar que, enquanto você paga CARO por uma energia elétrica escassa e sujeita a racionamento, ela pode ser obtida por outros meios. É o mesmo método que usam pra deixar o povão analfabeto ou, mais comumente, alfabetizado-mas-ignorante, pois esses infelizes não saberão reivindicar seus direitos e principalmente questionar o papel de seus governantes, e se contentarão com qualquer esmola(não é mesmo, presidente?). Esta sim, é uma verdade inconveniente!

Interessante que o Brasil tem um plano ambicioso de transição da TV analógica pra digital, que inclui oferecer subsídio para a venda de bilhões de caixinhas conversoras para cobrir TODA a população brasileira em no máximo 10 anos. O que isso tem a ver com o post? Tudo, pois mostra que, quando se quer, se FAZ. E mostra ONDE está a prioridade do Governo: televisão, o grande circo de ilusões e fazedor de presidentes. Até as camadas miseráveis hoje têm sua televisão, e com certeza terão sua caixinha (orçada em US$ 100 dólares), assim como muitos pobres hoje têm celular. E nada de energia elétrica solar ou eólica.

Tk care.

quarta-feira, 4 de junho de 2008


Heeyy ,

Você já parou para pensar que a forma como vivemos deixa marcas no meio ambiente?

É isso mesmo, nossa caminhada pela Terra deixa “rastros”, “pegadas”, que podem ser maiores ou menores, dependendo de como caminhamos. De certa forma, essas pegadas dizem muito sobre quem somos!

Para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de Junho, o WWF-Brasil lançou uma calculadora para você medir o tamanho da sua Pegada Ecológica. Assim, você poderá saber quantos planetas são necessários para manter o seu estilo de vida.


Pegada Ecológica - WWF


E melhor! Você poderá saber também como diminuir a sua Pegada para que possa garantir uma vida sustentável para todos no futuro.

É só clicar aqui!!

Vale a pena reavaliar muitas opções do seu cotidiano! Algumas mudanças e ajustes podem levá-lo a um estilo de vida mais sustentável, que traga menos impactos à natureza. se você se juntar a outras pessoas pode ser mais fácil!

segunda-feira, 26 de maio de 2008

BrasilECOnomia

Brasil será o país da biocivilização Para o economista polonês naturalizado francês, Ignacy Sachs, chamado de ecossocioeconomista por alinhar conceitualmente crescimento econômico à preservação ambiental , o Brasil é o país do futuro e será o líder da biocivilização. Pelo menos em um futuro como Sachs imagina, em que as fontes de energia não serão mais os combustíveis fósseis (petróleo, gás natural e carvão vegetal), mas a biomassa. “É um país que tem tudo para isso. Só falta alguma vontade política e planejamento”, sinaliza.

País continente e detentor do maior biodiversidade do mundo, para Ignacy Sachs o Brasil tem uma série de vantagens comparativas, que aliadas a políticas públicas bem instrumentadas, capaz de canalizar uma boa direção do processo ambiental e do social, devem colocar o país como um dos principais atores ou líder da biocivilização.

Neste sentido, o economista que passou parte de sua vida no Brasil, sugeriu algumas ações, como o Zoneamento Econômico Ecológico, com uma etapa prévia, para pôr em pratos limpos a estrutura fundiária e os direitos de propriedade. “Seria importante, também, uma certificação socioambiental rigorosa para o mercado interno e externo e uma política, que eu chamo de discriminação positiva, que comporte a capacitação, assistência técnica contínua, créditos baratos e acesso aos mercados. E, claro, uma pesquisa que faça jus a biodiversidade existente no país”. (Envolverde)

Tk care.

Caiapós




Kaiapó: Ou Kayapó, ou Caiapó. Povo de língua da família Jê. Distribuem-se por 14 grupos, num vasto território que se estende do SE do Pará ao N do Mato Grosso, na região do rio Xingu. Os grupos são: Gorotire, Xikrin do Cateté, Xikrin do Bacajá, A’Ukre, Kararaô, Kikretum, Metuktire (Txucarramãe), Kokraimoro, Kubenkrankén e Mekragnoti. Há indicações de pelo menos três outros grupos ainda sem contato com a sociedade nacional.

Os Caiapós do Pará são considerados atualmente os índios mais ricos do Brasil. Eles conseguiram razoável padrão de vida com a exploração do mogno no sul do Pará,além do ouro que existe em abundância em suas terras.

Movimentam cerca de U$$15 milhões por ano, derrubando, em média, 20 árvores de mogno por dia e extraindo 6 mil litros anuais de óleo de castanha. Quem iniciou a expansão capitalista dos caiapós foi o controvertido cacique Tutu Pompo (morto em 1994). Para isso destitui o lendário Raoni e enfrentou a oposição de outro caiapó, Paulinho Paiakan.

Ganhador do Prêmio Global 500 da ONU, espécie de Oscar ecológico, admirado pelo príncipe Charles e por Jimmy Carter, Paiakan foi acusado do estupro de uma jovem estudante branca, em junho de 1992.


Portal Amazônia
Fotos: Mercio

Economia&Biologia


Reciclagem de garrafas PET pode movimentar R$ 200 milhões por ano, afirma diretor

Brasília, DF - Mais de um mês após a liberação do uso do plástico reciclado de garrafas tipo PET (usadas em refrigerantes) para produção de embalagens de alimentos, nenhuma empresa obteve ainda a licença para trabalhar nesse mercado, que segundo o diretor do Centro de Estudos Socioambientais Pangea, Antonio Bunchast, tem potencial de crescimento para movimentar quase R$ 200 milhões ao ano.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria do PET, aproximadamente 51% de todo esse material plástico é reciclado, deixando outras 184 milhões de toneladas produzidas por ano nos aterros e lixões.

Para Antonio Bunchast, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite o uso do PET reciclado para produzir embalagens de alimentos provavelmente irá aumentar a reciclagem desse material. “A probabilidade é que aumente a coleta do PET por parte dos catadores, já que vai haver um aumento da demanda desse produto”, explicou Bunchast.

Ele considera a medida “positiva do ponto de vista ambiental e positiva do ponto de vista da geração de trabalho e renda”. Porque não só “poupa recursos naturais, mas se torna um negócio viável para cooperativas de catadores de materiais recicláveis”.

Bunchast apontou ainda a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a co-responsabilização dos produtores dos materiais na coleta dos resíduos pós-consumo. Ele usou como exemplo o caso das embalagens Tetra Pak, utilizadas em leite longa vida, e os copos descartáveis, que não são reciclados devido aos altos custos para o reaproveitamento.

“Não se pode produzir Tetra Pak de uma maneira difusa, sem um planejamento de como se vai recuperar aquele resíduo na natureza depois”, ressaltou.

Uma das empresas que pretende reciclar plástico PET para embalar alimentos, a Bahia PET, já utiliza um sistema de reaproveitamento aprovado na Alemanha. O diretor industrial, Waltencir Teixeira, explicou que a técnica de reciclagem usada pela empresa começa com uma lavagem química do material, depois passa por um processo de fusão a 280º C, para então ser filtrado.

De acordo com o diretor, ao final do processo, o material está “tão descontaminado quanto o material virgem”. Uma garrafa PET de plástico reciclado custa cerca de 15% menos do que uma feita com outro tipo de matéria-prima.

Fonte: Eco Agência / Agência Brasil.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Expectativas para Minc

Minc é uma pessoa que traz na sua trajetória a luta pelo meio ambiente e pela sustentabilidade, no entanto, conseguir fazer um bom trabalho no ministério vai depender tanto da vontade do novo ministro quanto do espaço que vai ser dado a ele no governo.
O segundo desafio para o novo ministro será “lidar com o que parece estar claro que é a expectativa do governo Lula de que o próximo ministro do Meio Ambiente seja um ''carimbador'' e ''liberador'' de processos”. Fica claro que a visão do governo Lula é de que meio ambiente é uma pedra no meio do caminho.

sábado, 10 de maio de 2008

Leonardo Boff (SUAS IDÉIAS)

Leonardo Boff


Defende a idéia de que apesar de difícil, é preciso e é possível mudar, ainda que isso não dependa somente de um esforço pessoal, ams o esforço de toda uma coletividade planetária.
Podemos resumir que Leonardo Boff era um frade franciscano que defendia e ainda defende a Teologia da Libertação, sendo talvez o nome de maior destaque dessa forma de teologia na América do Sul.
Por suas idéias, ele foi julgado e condenado pelo Vaticano.
Mudando um pouco sua vertende agora para o lado ambiental, que é o que nos interessa no caso,
assim sendo, uma das preocupações de Boff, é a crise que afeta a humanidade pela falta de cuidado. Para sair desta crise, segundo o autor, precisamos de uma nova ética, ela deve nascer de algo essencial ao ser humano, reside mais no cuidado do que na razão e na vontade.
o autor comenta a necessidade do ser humano em desenvolver a capacidade de cuidar de si, das pessoas e de toda a natureza, pois a falta de cuidado se apresenta constante em nossos dias. Cuidar, como ele diz, é mais que um ato, é uma atitude de preocupação, de responsabilidade e de envolvimento afetivo com o outro. As pessoas, não possuem somente corpo e mente, são seres espirituais. Assim, devemos valorizar esse lado espiritual através do sentimento e do cuidado com o nosso planeta.
Leonardo Boff observa que o capitalismo reinante promove a falta de respeito com as condições básicas do ser humano, pois a exploração visando lucros é a grande ferramenta do sistema atual. Assim é preciso que o cuidado com o próximo seja ativado para o resgate do respeito e do sentimento por todos. Para isso é necessária a ênfase no sentimento, já que a razão está ameaçada pelo capital.
É a partir desta ênfase no emocional q o cuidado deve ser priorizado. É com o sentimento que surge simpatia e empatia, a cooperação, a integração e os resultados da solidariedade. É o sentimento que faz o homem amar tudo em sua vida.

Mas como deve ser esse cuidado? Ele relata mais que ter cuidado, o homem é o próprio cuidado, pois, sem ele o homem deixa de ser humano. Cuidado assim pode ser representado pelo carinho, solidariedade, perdão, atenção e cooperação com os outros, animais e com o meio ambiente.

terça-feira, 6 de maio de 2008

Leonardo Boff (BIOGRAFIA)

"Todas as morais remetem ao ethos do humano fundamental, que é um só."



BIOGRAFIA

Leonardo Boff nasceu em Concórdia, Santa Catarina, aos 14 de dezembro de 1938. É neto de imigrantes italianos da região do Veneto, vindos para o Rio Grande do Sul no final do século XIX.Fez seus estudos primários e secundários em Concórdia-SC, Rio Negro-PR e Agudos-SP. Cursou Filosofia em Curitiba-PR e Teologia em Petrópolis-RJ. Doutorou-se em Teologia e Filosofia na Universidade de Munique-Alemanha, em 1970. Ingressou na Ordem dos Frades Menores, franciscanos, em 1959.

Durante 22 anos, foi professor de Teologia Sistemática e Ecumênica em Petrópolis, no Instituto Teológico Franciscano. Professor de Teologia e Espiritualidade em vários centros de estudo e universidades no Brasil e no exterior, além de professor-visitante nas universidades de Lisboa (Portugal), Salamanca (Espanha), Harvard (EUA), Basel (Suíça) e Heidelberg (Alemanha).

Esteve presente nos inícios da reflexão que procura articular o discurso indignado frente à miséria e à marginalização com o discurso promissor da fé cristã gênese da conhecida Teologia da Libertação. Foi sempre um ardoroso defensor da causa dos Direitos Humanos, tendo ajudado a formular uma nova perspectiva dos Direitos Humanos a partir da América Latina, com "Direitos à Vida e aos meios de mantê-la com dignidade".

Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH
http://www.cddh.org.br

Atuando de forma orgânica desde 1979, o CDDH vem dando, no decorrer deste período, inúmeras contribuições para o crescimento das organizações populares e conseqüentemente na sua luta pelos Direitos Humanos fundamentais.

O CDDH nasceu numa época de grande fecundidade de Movimentos Populares no Brasil e na América Latina: centrais sindicais, central de movimentos populares, pastorais populares, CEB’s, partidos populares, movimentos de povos indígenas, de negros, de mulheres, de sem-terra, de moradia, de saúde e muitos outros.

Todos esses movimentos de base tiveram um grande impulso de importantes setores das Igrejas que estiveram comprometidos com a construção da cidadania e a transformação da sociedade a partir dos empobrecidos. A Teologia da Libertação tornou-se, então, a inspiradora de amplos setores de cristãos (e até de não-cristãos) que desenvolviam sua prática política embasados na sua fé.

O CDDH tem por objetivo maior a construção da cidadania plena dos empobrecidos e excluídos da sociedade a partir mesmo de seu lugar social e trabalhando ao máximo para que sejam eles o sujeito deste processo. Entendemos como cidadania plena o respeito integral a todos os direitos da pessoa humana e a existência de condições materiais, sociais, políticas e culturais para que este processo se perpetue pelas gerações. Trata-se da construção de uma sociedade humana verdadeiramente democrática e participativa, que reconheça a diferença e os direitos das minorias, e que seja visceralmente solidária e fraterna.

Buscando manter o máximo de coerência com o objetivo geral e esforçando-se para que ele esteja presente no bojo de cada atividade desenvolvida pelo CDDH, são colocados como objetivos específicos do projeto os seguintes pontos:

- Assessoria aos Movimentos Populares
- Fomento à organização comunitária
- Apoio jurídico às lutas populares
- Educação para os Direitos Humanos
- Organização de grupos de produção
- Profissionalização de adolescentes

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Será Utopia ?

A Situação Global



''Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos igualmente e o abismo entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e é causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social... As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não são inevitáveis!''

Estas são algumas das questões que a Carta da Terra levanta e propõe maneiras de resolve-las. Se vc conhece e concorda com os princípios ou quer conhecer, procure pesquisar, vamos discutir o assunto, esta aberto aqui o espaço , okay?


Mesmo eu fazendo parte do grupo que acredita que os preceitos planetários NÃÃO são utopias, irei apresentar as duas respostas, o SIM e o NÃO desta indagação para reflexão daqueles que ainda não despertaram o pensamento ecológico:

Diante do modo de produção capitalista e dos conflitos atuais, a cidadania planetária e seus preceitos seriam uma Utopia?

Em caso afirmativo, a Carta da Terra seria SIM uma utopia se seus propósitos forem trabalhados apenas no âmbito do discurso (conseqüentemente num discurso demagôgo) ou como um mero item teórico do qual o sistema capitalista se apodera para reproduzir as armadilhas do chamado ecocapitalismo (meio ambiente entendido unicamente pelo lado econômico-utilitarista).

Com isso, a Carta não passaria de deslumbramentos da imaginação humana e o próprio continuaria a se realimentar da lógica cartesiana e capitalista fundamentada na individualidade e exploração do homem e da natureza.

Em caso negativo, atrevo-me a dizer que a cidadania planetária ou a Carta da Terra (além de não serem nenhuma utopia) seriam a nova “lógica do novo sistema que surge”.

É na propagação das aspirações populares, dos movimentos sociais, que a Carta da Terra está sendo concretizada juntamente com os Direitos Humanos Fundamentais aderidos à própria, pois ela educa para uma alfabetização ecológica, desperta nos indivíduos o valor da vida sendo contrária a qualquer tipo de injustiça e exploração do homem e da natureza.

A questão que inclui a Visão Planetária como utopia, nada mais é do que um artifício do capitalismo para que se aniquilem as mentes e se reproduzam competições entre os blocos econômicos, desempregos, corrupção, guerras, etc... A utilização do termo utopia relaciona-se inteiramente com a incapacidade do homem de mudar ou transformar a realidade cruel em que se encontra o planeta, por estar acomodado e prisioneiro de seu próprio sistema.

Qualquer modo de expressão e de ação que reporte aos princípios da Carta da Terra concebe o ser humano como fio muito particular da Grande Teia da Vida, nos faz sentir-se parte do mundo e o mundo parte de nós. O antropocentrismo deixa de ser a visão principal para dar lugar à visão integrada da relação homem e natureza, chegando enfim ao BIOcentrismo , onde paramos para ter um pensamento de visão coerente de respeito à vida,
onde são garantidos, os direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, ambientais e culturais. É uma forma de expressão coletiva baseada nos princípios da Carta da Terra.

Portanto, afirmar que a visão Planetária é utopia seria tampar os olhos e fechar a mente para essa nova ciência que supera a atual (cartesianismo), e então continuarmos substituindo a total coerência da Carta da Terra pelo fragmentado e contraditório sistema vigente o qual sofremos calados ansiando pela libertaçãoa que só chegará no momento que começarmos a lutar por ela.

Então, de que lado você está?

A Carta propõe: ''a escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros, ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais dos nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que quando as necessidades básicas forem atingidas, o desenvolvimento humano é primariamente ser mais, não, ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e reduzir nossos impactos ao meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano.''

É a percepção de mundo que vai refletir nas ações e nas conseqüências que para o Planeta Terra.

sábado, 12 de abril de 2008

Ética ecológica

Considerando que o desenvolvimento efetivo dos procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental requer o cumprimento de determinados requisitos estruturais e operacionais que precedem e condicionam os seus resultados, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH vem desenvolvendo uma série de mecanismos consolidados, relativos a:

enquadramento ambiental da ação proposta (definição da necessidade ou não da ação ser submetida a Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA);
definição de Termos de Referência para condução dos estudos (EIA/RIMA);
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA (estudo técnico);
comunicação dos resultados (elaboração do RIMA - documento de comunicação em linguagem acessível ao público explicitando as principais conclusões do EIA);
publicidade/participação pública;
análise técnica/revisão do EIA/RIMA;
procedimento formal de tomada de decisão da CPRH;
programa de acompanhamento e monitoramento.

*-*-*-*-*-*-*-*-*

O mundo Capitalista atual não oferece somente produtos e mercadorias. Ele nos vende sonhos, símbolos. A propaganda da Coca-cola não diz que ela é saborosa, nem mesmo que tira sede. Diz que ela é uma forma de vida. Tomar Coca-cola é ser jovem, ser livre. Tal marca de calça lhe faz ter sucesso com as meninas e assim por diante. Antes de colonizar a terra e de envenenar nossos campos com agro-tóxicos, o Capitalismo coloniza nossas mentes. Dominando o nosso imaginário. Escravizando nossas fantasias. Precisamos impedir esses ''transgênicos'' da alma, da nossa sensibilidade, do nosso afetivo. E temos, é claro, de ocupar espaço. Recriar uma sensibilidade que torne cada vez mais atraente e gostoso o nosso modo de conceber a vida, de administrar as relações e viver nossa forma de cultivar e nos alimentar.



CONAMA

O que é o CONAMA?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90 .
O CONAMA é composto por Plenário , CIPAM, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores . O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o Plenário :
o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
um representante do IBAMA;
um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
um representante de cada região geográfica do País;
um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA;
dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;
um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
oito representantes de entidades empresariais; e
um membro honorário indicado pelo Plenário;
integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:
um representante do Ministério Público Federal;
um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência. O Regimento Interno prevê a existência de 11 Câmaras Técnicas , compostas por 07 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
O CONAMA reúne-se ordinariamente a cada 3 meses no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros.
É da competência do CONAMA:
estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985 , de 18 de julho de 2000;
estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938 , de 1981;
estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
elaborar o seu regimento interno.
São atos do CONAMA:
Resoluções , quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
Moções , quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática ambiental;
Recomendações , quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
Proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
Decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, em última instância administrativa e grau de recurso, ouvido previamente o CIPAM
As reuniões do CONAMA são públicas e abertas à toda a sociedade.

LEI 9885, DE 18 DE JULHO DE 2000 - SNUC

Complementando a legislação protecionista, foi editada a Lei 9985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III E VII, da Carta, e institui o sistema nacional de unidade de conservação da natureza.

A CONSTITUIÇÃO DE 1988

O Brasil, mais do que nunca, preocupa-se com suas riquezas naturais e prepara-se para a grande revolução do século XXI, advinda das recentíssimas descobertas científicas. Nosso País, cônscio de suas responsabilidades, arma-se cada vez mais de leis de proteção da natureza. Basta que sejam cumpridas.
A Constituição de 1988 é um documento de significativa importância, na defesa do meio ambiente e do patrimônio genético, buscando, assim, a consciência brasileira melhores condições de vida com a preservação da natureza.
Proclama, com ênfase, que o Estado brasileiro – democrático de direito –tem, como fundamento, entre outros, a dignidade da pessoa humana, assentando as relações internacionais na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. O Brasil é partícipe da Convenção sobre Diversidade Biológica (1).
O inciso LXXIII do artigo 5º confere a qualquer cidadão legitimidade para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente. É um direito e uma garantia fundamental.
O constituinte consagrou ao meio ambiente a majestade constitucional. É um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. O Estado e a sociedade têm o dever de preservá-lo para a geração presente e para as gerações futuras. A mais ALTA CORTE do País, nominou-o direito de terceira geração. (2)
O meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, segundo o conceito desenhado pela lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. (3)
A Lei 8974, de 5 de janeiro, de 1995, regulamentou os incisos II e V do § 1º do artigo 225 da CF, dispondo sobre o uso de técnicas de engenharia genética e organismos geneticamente modificados. (4)
A Medida Provisória nº 2052, de 29 de junho de 2000, (5) regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do artigo 225 e os artigos 1º, 8º, j, 10, c, 15 e 16, 3 e 4, da citada Convenção. (6)
O artigo 225 adverte que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o § 1º impõe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulações do material genético; definir em todas as unidades federativas espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. A alteração e a supressão somente serão permitidas, por meio de lei, ficando vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; e proteger a fauna e a flora, proibidas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais a crueldade.

ALTERAÇÕES LEGAIS

O artigo 60 da Lei 9985, de 2000, revoga os artigos 5º e 6º do Código Florestal – Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, que determinavam ao Poder Público a criação de parques e florestas nacionais, estaduais e municipais e reservas biológicas e permitia que o proprietário de floresta não preservada a gravasse com perpetuidade.
Também revogou o artigo 5º da Lei 5197, de 3 de janeiro de 1967 (Código de Proteção à Fauna ). Este dispositivo mandava o Poder Público criar reservas biológicas nacionais, estaduais e municipais, bem como parques de caça federais, estaduais e municipais. Revogou o artigo 18 da Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente. Esse artigo transforma em reservas ou estações ecológicas as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente e os pousos de aves de arribação protegidas pelos diversos convênios ou tratados.
O artigo 39, que dava nova redação ao artigo 40 da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, foi vetado, assim como o artigo 40 mandando acrescentar o artigo 40 – A.
O Presidente da República justificou o veto, "por afrontarem todos os princípios que regem o Direito Penal, que exigem que a norma penal estabeleça de modo claro e objetivo, a figura penal, o delito que se deseja reprimir, excluindo-se do seu aplicador, a definição de sua ocorrência ou não."

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA constitui-se do conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais.
A lei não faz menção ao Distrito Federal, que tem status constitucional. É uma falha irreparável, pois o Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Este não se confunde com nenhuma das entidades político-constitucionais, já que goza de autonomia política e administrativa, nos termos da Constituição.
A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

OBJETIVOS DO SISTEMA

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

DIRETRIZES QUE NORTEARÃO O SNUC

I - assegurar que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente;
II – assegurar os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;
III - assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
IV - buscar o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
V – incentivar as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional;
VI - assegurar nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;
VII - permitir o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres;
VIII - assegurar que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais;
IX – considerar as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;
X - garantir às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;
XI - garantir uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos;
XII - buscar conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira; e
XIII – buscar proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.

DIREÇÃO E ATRIBUIÇÕES

O SNUC será regido por diversos órgãos, distinguindo-se:
1. o Conselho Nacional do Meio Ambiente, como órgão consultivo e deliberativo, com a atribuição de acompanhar a implementação do sistema;
2. o Ministério do Meio Ambiente, como órgão central, com a finalidade de coordenar o sistema; e
3. o IBAMA, os órgãos estaduais e municipais, como órgãos executores, com a atribuição de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Este diploma dispõe sobre as unidades de conservação que integram o sistema, dividindo-o em dois grupos, com características específicas, compondo-se das unidades de proteção integral e de uso sustentável.
As primeiras visam preservar a natureza e as de uso sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.
O grupo das unidades de proteção integral compõe-se das seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
A Estação Ecológica tem em vista a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico
O Monumento Natural visa basicamente preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
O Refúgio de Vida Silvestre objetiva proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
O grupo das unidades de uso sustentável compõe-se das seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Esta lei disciplina ainda a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, que são criadas por ato do Poder Público. Estas unidades devem dispor de um plano de manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de acontecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o objetivo de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Esse plano deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
As unidades de conservação do grupo de uso sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos na lei.
Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.
A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais e a zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.
As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
Não se permite a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.
Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.
Entretanto, as pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto área de proteção ambiental e reserva particular do patrimônio natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme dispuser o regulamento.
A lei permite que os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação recebam recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação, cabendo a administração desses recursos ao órgão gestor da unidade. Estes recursos deverão ser utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.

SANÇÕES

A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos, sujeitam os infratores às sanções previstas em lei.
RESERVA DA BIOSFERA

A reserva da biosfera, constituída, por áreas de domínio público ou privado, é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
A reserva da biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, de acordo como disposto em regulamento e no ato de constituição da unidade.
A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental "O Homem e a Biosfera – MAB", estabelecido pela UNESCO, organização da qual o Brasil é membro.
AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS

As populações tradicionais não foram esquecidas. Aquelas residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.
TERRAS DEVOLUTAS E ILHAS OCEÂNICAS

Por outro lado, o Poder Público deverá fazer o levantamento nacional das terras devolutas, com a finalidade de definir áreas destinadas à conservação da natureza, no prazo de cinco anos após a publicação desta Lei.
As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente. Prescindem dessa autorização os órgãos que se utilizam dessas ilhas por força de dispositivos legais ou quando decorrente de compromissos legais assumidos.
REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA E INFRA-ESTRUTURA URBANA

A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

O Ministério do Meio Ambiente deverá organizar e manter um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do IBAMA e dos órgãos estaduais e municipais competentes. Esse cadastro conterá os dados principais de cada unidade de conservação, incluindo, dentre outras características relevantes, informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos socioculturais e antropológicos.
VIGÊNCIA E REGULAMENTO

Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, e deverá ser regulamentada, no prazo de cento e oitenta dias, no que for necessário à sua aplicação.
CONCEITOS LEGAIS

O legislador desenhou os principais conceitos, para melhor entendimento deste diploma legislativo.
1 - unidade de conservação é espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
2 - conservação da natureza é o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
3 - diversidade biológica é a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;
4 - recurso ambiental é a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
5 - preservação: é o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
6 - proteção integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
7 - conservação in situ é a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
8 – manejo é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
9 - uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
10 - uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
11 - uso sustentável é exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
12 – extrativismo é o sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
13 – recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
14 – restauração é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
15 – zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
16 - plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
17 - zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
18 - corredores ecológicos são as porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

segunda-feira, 31 de março de 2008

LEI N° 6.938, de 31 de agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Artigo 1° - Esta Lei, com fundamento no artigo 8°, item XVII, alíneas "c", "h" e "i", da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e a aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Da Política Nacional do Meio Ambiente
Artigo 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;e largura;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; (duzentos) metros;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Artigo 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indireta:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
Artigo 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientais para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, correndo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Artigo 5° - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei.
Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Do Sistema Nacional do meio Ambiente
Artigo 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - Órgão Superior: o Conselho Nacional do meio Ambiente - CONAMA, com a função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente;
II - Órgão Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;
III - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associados às de preservação da qualidade ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais.
IV - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e de controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental;
V - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas ruas respectivas áreas de jurisdição.
§ 1° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§ 4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades da SEAMA.
Do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Artigo 7° - E criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão estabelecidos, em regulamento, pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único: Integrarão, também, o CONAMA:
a) representantes dos Governos dos Estados, indicados de acordo com o estabelecido em regulamento, podendo ser adotado, um critério de delegação por regiões, com indicação alternativa do representante comum, garantida sempre a participação de um representante dos Estados em cujo território haja área crítica de poluição, assim considerada por decreto federal;
b) Presidentes das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura e do Comércio, bem como das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, na Agricultura e no Comércio.
c) Presidentes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;
d) 2 (dois) representantes de Associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e de combate à poluição, a serem nomeados pelo Presidente da República.
Artigo 8° - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta da SEMA, normas e critérios para licenciamento de atividades afetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela SEMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidade privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEAMA;
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades puniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado);
V - determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Artigo 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamento e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental.
Artigo 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
§ 1° - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.
§ 2° - Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação da SEAMA.
§ 3° - O órgão estadual do meio ambiente e a SEAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido.
§ 4° - Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no "caput" deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei.
Artigo 11 - Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
§ 1° - A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pela SEMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes.
§ 2° - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
Artigo 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo Único - As entidades e órgãos referidos no "caput" deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Artigo 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio ambiente, visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamento antipoluidores;
III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
Artigo 14 - Sem prejuízo das penalidades pela legislação federal, estadual e municipal, o não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN’s, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade. O competência Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
§ 2° - No caso da omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3° - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 4° - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações r terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n° 5.357, de 17 de Novembro de 1967.
Artigo 15 - É da competância exclusiva do Presidente da República a suspensão prevista no inciso IV do artigo por anterior por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 1° - O Ministro de Estado do Interior, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente e/ou por provocação dos Governos locais, poderá suspender as atividades referidas neste artigo por prazo não excedente a 30 (trinta) dias.
§ 2° - Da decisão proferida com base no parágrafo anterior caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Presidente da República.
Artigo 16 - Os Governantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir, nos limites necessários, ou paralisar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, as atividades poluidoras.
Parágrafo Único - Da decisão proferida com base neste artigo, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Ministro do interior.
Artigo 17 - É instituído sob a administração da SEMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais à consultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais e à indústria ou comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Artigo 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade da SEMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1995 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações.
Parágrafo Único - As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta Lei.
Artigo 19 - (Vetado).
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 21 - Revogam-se as disposições em contrário.